Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 195 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 01/10/1997, DJ 09/10/1997, p. 50798)
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
Súmula 195 do STJ: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=195