Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 21 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=21