Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 24 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991, p. 4043)
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
Súmula 24 do STJ: "Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=24