Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 25 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
Súmula 25 do STJ: "Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=25