Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 241 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000, p. 229)
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Súmula 241 do STJ: "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=241