Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 284 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Súmula 284 do STJ: "A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=284