Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 286 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Súmula 286 do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=286