Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 29 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
Súmula 29 do STJ: "No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=29