Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 29 da TNU
Em vigor
Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
Súmula 29 da TNU: "Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php