Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 312 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Súmula 312 do STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=312