Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 32 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
Súmula 32 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=32