Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 33 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=33