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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 32 do TST

Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 226)

Título: ABANDONO DE EMPREGO

Texto oficial

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. IRR-226 CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. (RR-0000193-17.2024.5.09.0125, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.