Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 330 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232)
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=330