Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 341 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
Súmula 341 do STJ: "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=341