Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 342 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Súmula 342 do STJ: "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=342