Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 344 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Súmula 344 do STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=344