Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 355 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
Súmula 355 do STJ: "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=355