Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 356 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Súmula 356 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=356