Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 359 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Súmula 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=359