Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 45 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
Súmula 45 do STJ: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=45