Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 48 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Súmula 48 do STJ: "Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=48