Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 47 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Súmula 47 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=47