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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 503 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

Texto oficial

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Prescrição cível e de títulos Prazos e datas

    Quando aparece no cálculo:

    • Cheque que perdeu a força executiva: a monitória contra o emitente prescreve em 5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão que está no cheque.
    Como o Junex calcula: Prescrição cível e de títulos

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.