Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 518 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Súmula 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=518