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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 557 do STJ

Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Texto oficial

A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

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