Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 77 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903)
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
Súmula 77 do STJ: "A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=77