Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 78 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Súmula 78 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=78