Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 77 do TST
Em vigor
Título: PUNIÇÃO
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
Súmula 77 do TST: "Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=puni%C3%A7%C3%A3o