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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.368 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Texto oficial

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Processo paradigma: REsp 2.199.164

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Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Atualização rápida Débitos e atualizações

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a SELIC como índice e também juros de mora: pela tese do STJ, a SELIC é a taxa que já responde pela atualização monetária e pela mora.
    • Nos meses antes de 30/08/2024 a calculadora usa a taxa ao mês que você informou: se o contrato, a sentença ou uma lei específica não fixou os juros, o STJ decidiu que a taxa legal desse período era a SELIC.
    • Você escolheu a taxa legal: sem taxa no contrato, no título ou em lei específica, até 29/08/2024 vale a SELIC, que o STJ fixou no Tema 1.368, sem somar a correção; a SELIC é somada mês a mês, como na mora dos tributos federais.
    Como o Junex calcula: Atualização rápida
  • Indenização Débitos e atualizações

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic desde o evento até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil, e ela já contém a correção.
    • Você escolheu a Selic menos IPCA até o arbitramento: a Selic é a taxa que o STJ fixou para o art. 406 antigo, e o desconto do IPCA até o arbitramento segue a Súmula 362.
    • Você escolheu a taxa ao mês como fixou o título: sem essa taxa no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Indenização
  • Atualização completa de débito judicial Débitos e atualizações

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu 1% ao mês até 29/08/2024: isso vale se a sentença ou uma lei específica fixou essa taxa (a do contrato vai na taxa fixa). Sem ela, o STJ decidiu que a taxa legal desse período era a SELIC, sem somar correção.
    • Você escolheu a taxa legal do art. 406: até 29/08/2024 a calculadora usa a SELIC, que o STJ fixou no Tema 1.368 como a taxa desse período, sem somar a correção monetária; a SELIC é somada mês a mês, como na mora dos tributos federais.
    • Você usou taxa fixa de juros de mora: vale se o contrato ou o título fixou essa taxa; sem taxa fixada, o STJ decidiu que a taxa legal antes da Lei 14.905/2024 era a SELIC.
    Como o Junex calcula: Atualização completa de débito judicial
  • Execução com penhora Débitos e atualizações

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a taxa legal do art. 406: até 29/08/2024 a calculadora usa a SELIC, que o STJ fixou no Tema 1.368 como a taxa desse período, sem somar a correção monetária; a SELIC é somada mês a mês, como na atualização completa.
    • Você escolheu a taxa do título até 29/08/2024: isso vale se a sentença ou uma lei específica fixou essa taxa (a do contrato vai na taxa fixa). Sem ela, o STJ decidiu que a taxa legal desse período era a SELIC, sem somar correção.
    • Você usou taxa fixa de juros de mora: vale se o contrato ou o título fixou essa taxa; sem taxa fixada, o STJ decidiu que a taxa legal antes da Lei 14.905/2024 era a SELIC.
    Como o Junex calcula: Execução com penhora
  • Revisão do PIS/PASEP Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil, sem somar a correção.
    • Você escolheu a taxa ao mês do título: sem essa taxa fixada no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Revisão do PIS/PASEP
  • Descontos indevidos no benefício Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • Nas dívidas civis, como a cobrada de associação, sindicato ou banco, o STJ decidiu que os juros de antes de 30/08/2024 são a SELIC do art. 406 do Código Civil, sem somar correção: é o que a calculadora usou nesse período.
    • Você escolheu a taxa ao mês do título: sem essa taxa fixada no processo, o STJ decidiu que os juros de antes de 30/08/2024 são a SELIC, sem somar correção.
    Como o Junex calcula: Descontos indevidos no benefício
  • Repetição de indébito bancária Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic para os juros até 29/08/2024: o STJ fixou que, antes da Lei 14.905/2024, a taxa de mora do art. 406 do Código Civil é a Selic, que já inclui a correção.
    Como o Junex calcula: Repetição de indébito bancária
  • Vício do produto ou serviço Consumidor

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil.
    • Você escolheu 1% ao mês como fixou o título: sem essa decisão no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Vício do produto ou serviço
  • Pensão por morte (art. 948) Responsabilidade civil

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil.
    • Você escolheu 1% ao mês como fixou o título: sem essa decisão no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Pensão por morte (art. 948)
  • Pensão por incapacidade (art. 950) Responsabilidade civil

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil.
    • Você escolheu 1% ao mês como fixou o título: sem essa decisão no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Pensão por incapacidade (art. 950)
  • Lucros cessantes e danos emergentes Responsabilidade civil

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil.
    • Você escolheu 1% ao mês como fixou o título: sem essa decisão no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Lucros cessantes e danos emergentes
  • Pensão atrasada Família e Sucessões

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Selic até 29/08/2024: é a taxa de juros que o STJ fixou para o art. 406 antigo do Código Civil.
    • Você escolheu 1% ao mês como fixou o título: sem essa decisão no processo, vale a Selic que o STJ fixou para o art. 406 antigo, até 29/08/2024.
    Como o Junex calcula: Pensão atrasada
  • Aluguéis e encargos atrasados Imobiliário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu os juros legais no silêncio do contrato: o STJ fixou que, antes de 30/08/2024, a taxa do art. 406 do Código Civil é a SELIC.
    • Você escolheu 1% ao mês até 29/08/2024: vale se a sentença fixou essa taxa; no silêncio do contrato, o STJ fixou que a taxa legal desse período é a SELIC.
    Como o Junex calcula: Aluguéis e encargos atrasados
  • Revisional e renovatória Imobiliário

    Quando aparece no cálculo:

    • Os juros das diferenças seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil; antes de 30/08/2024, o STJ diz que essa taxa é a SELIC. Eles não correm da citação, só do trânsito em julgado ou da intimação para pagar.
    Como o Junex calcula: Revisional e renovatória

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.