Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 11 da TNU
Cancelada Cancelada em 24/04/2006
A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.
Súmula 11 da TNU: "A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php