Súmula · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula 25 da TNU
Em vigor
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
Súmula 25 da TNU: "A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.". Fonte: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php