OJ da SBDI-1 · Tribunal Superior do Trabalho
OJ 235 da SBDI-1 do TST
Em vigor
Título: HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
OJ 235 da SBDI-1 do TST: "O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=OJ&orgao=TST&pesquisar=1&e=horas%20extras%20sal%C3%A1rio%20por%20produ%C3%A7%C3%A3o