Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 12 do TST
Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 240)
Título: CARTEIRA PROFISSIONAL
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.
Súmula 12 do TST: "As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=carteira%20profissional