Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 152 do TST
Cancelada Cancelada (por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017)
Título: GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
Súmula 152 do TST: "O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=gratifica%C3%A7%C3%A3o%20ajuste%20t%C3%A1cito