Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 184 do TST
Em vigor
Título: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO
Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
Súmula 184 do TST: "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=embargos%20declarat%C3%B3rios%20omiss%C3%A3o%20recurso%20revista%20preclus%C3%A3o