Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 205 do TST
Cancelada
Título: GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Súmula 205 do TST: "O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=grupo%20econ%C3%B4mico%20execu%C3%A7%C3%A3o%20solidariedade