Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 204 do TST
Cancelada Cancelada (em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102)
Título: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Súmula 204 do TST: "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=banc%C3%A1rio%20cargo%20confian%C3%A7a%20caracteriza%C3%A7%C3%A3o