Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 285 do TST
Cancelada Cancelada (a partir de 15 de abril de 2016)
Título: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. *Cf. Instrução Normativa 40/2016
Súmula 285 do TST: "O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. *Cf. Instrução Normativa 40/2016". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=recurso%20revista%20admissibilidade%20parcial%20pelo%20juiz-presidente%20tribunal%20regional