Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 314 do TST
Em vigor
Título: INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO
Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nº s 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
Súmula 314 do TST: "Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nº s 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=indeniza%C3%A7%C3%A3o%20adicional%20verbas%20rescis%C3%B3rias%20sal%C3%A1rio%20corrigido