Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 313 do TST
Em vigor
Título: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
Súmula 313 do TST: "A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=complementa%C3%A7%C3%A3o%20aposentadoria%20proporcionalidade%20banespa