Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 344 do TST
Em vigor
Título: SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL
O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
Súmula 344 do TST: "O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=sal%C3%A1rio-fam%C3%ADlia%20trabalhador%20rural