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Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 385 do TST

Em vigor

Título: FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE

Texto oficial

I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

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Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Contagem entre datas Prazos e datas

    Quando aparece no cálculo:

    • No processo do trabalho: a contagem tira os feriados do estado e, se incluídos, os forenses; se um deles prorrogou um prazo de recurso, quem recorre prova o feriado local (item I), e o forense é certificado nos autos (item II).
    Como o Junex calcula: Contagem entre datas
  • Feriados e calendário Prazos e datas

    Quando aparece no cálculo:

    • No processo do trabalho: o feriado local que prorroga um prazo de recurso tem de ser provado por quem recorre, ao recorrer; sem a prova, o relator dá 5 dias para juntá-la (item I).
    Como o Junex calcula: Feriados e calendário

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

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