Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 461 do TST
Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 273)
Título: FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). IRR-273 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. (RR-1001992-22.2023.5.02.0606, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Súmula 461 do TST: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). IRR-273 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. (RR-1001992-22.2023.5.02.0606, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=fgts%20diferen%C3%A7as%20recolhimento%20%C3%B4nus%20prova