Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 461 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súmula 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=461