Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 50 do TST
Em vigor
Título: GRATIFICAÇÃO NATALINA
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Súmula 50 do TST: "A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=gratifica%C3%A7%C3%A3o%20natalina