Tema Repetitivo (IRR) · Tribunal Superior do Trabalho
Tema 92 do TST (IRR)
Sem tese firmada Concluso ao Relator em 7/4/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 15/4/2025 (art. 284 do RITST)
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
Processo paradigma: IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055
Tema 92 do TST (IRR): "A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?" (IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055). Fonte: https://www.tst.jus.br/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa