Pular para o conteúdo
Junex

Tema Repetitivo (IRR) · Tribunal Superior do Trabalho

Tema 92 do TST (IRR)

Sem tese firmada Concluso ao Relator em 7/4/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 15/4/2025 (art. 284 do RITST)

Questão submetida a julgamento (ainda sem tese)

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?

Processo paradigma: IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Cartão de ponto Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • O TST ainda vai decidir se o adicional noturno vale nas horas depois das 5h quando a jornada começou depois das 22h, sem cumprir todo o horário noturno; nesses dias a calculadora não o aplica.
    Como o Junex calcula: Cartão de ponto

Jurisprudência do TST no Junex

Fonte: TST, Tabela Completa dos Recursos de Revista Repetitivos. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.