Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 2 do STF
Em vigor
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
Súmula 2 do STF: "Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%202%22