Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 2 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=2