Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 51 do STF
Em vigor
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Súmula 51 do STF: "Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2051%22